Empresa de Importação e Exportação de Rondônia recebeu do Governo do Estado um benefício fiscal para importação de mercadorias como forma de compensar o acúmulo de ICMS devido a um grande volume de exportação realizada.
Trata de redução de 100% de ICMS na importação e na venda dos produtos importados pela empresa. Apesar de a empresa destacar na nota 12% referente ao ICMS e o cliente se beneficiar destes créditos do ICMS, a mesma recolhe somente 1,8%.
Desta forma, toda a mercadoria importada pela empresa é isenta de ICMS na entrada, geralmente 17%.
Isso viabiliza muito a importação pela empresa, seja por conta e ordem, seja importação simples.
A empresa/cliente possui em média uma redução de 17% no custo do produto importado. Trata-se de um excelente negócio para quem importa.
O crédito acumulado de ICMS da empresa não pode ser vendido, foi baseado nele que o Governo do Estado concedeu o beneficio de redução de ICMS na importação.
Desta forma, é mais vantajosa a importação por intermédio desta empresa do que o cliente importar diretamente, uma vez que há a redução de impostos, independente de tratar-se de outros portos como Rio, SP ou PR.
Assim, a empresa adquire a mercadoria no exterior e revende para o cliente aqui no Brasil, tudo amparado por lei, averbado pelo CONAMA.
A empresa trabalha com vários mercados atendendo empresas/clientes em SP, RJ, SC e PR.
Antes da formalização do contrato é possível que, para antecipar um demonstrativo de redução de custo, seja enviada uma fatura para simulação da redução dos impostos. Como cada produto possui uma taxação, para fazer a simulação é necessário informar o valor do produto, o valor do frete e o NCM do produto.
A empresa/cliente tendo interesse em adquirir mercadorias e/ou produtos produzidos no exterior, deverá manter contatos com os fornecedores para a importação de tais produtos, ajustando diretamente com os mesmos o preço de venda em moeda estrangeira, a forma de pagamento e todas as demais condições para efetivação de sua aquisição, inclusive seguro, via de transporte, porto ou aeroporto de destino das mercadorias no Brasil, a serem nacionalizadas dentro de qualquer Estado da Federação.
Para as operações de importação por conta e ordem da empresa/cliente, esta encaminhará toda a documentação comprobatória da operação em seus originais à empresa importadora.
A empresa importadora, desta forma, se incumbirá das seguintes responsabilidades no desenvolvimento do processo de importação vinculada ao contrato realizado:
• Análise, estruturação e coordenação de toda parte documental da operação de importação;
• Análise, estruturação e assessoria fiscal e jurídica;
• Análise, estruturação e coordenação de todo o processo logístico da importação, envolvendo transporte internacional e nacional, armazenagem, seguros, inspeções, desembaraço aduaneiro, etc., desde a retirada da carga no exterior (no caso operação “door to door”) até a entrega para a empresa/cliente.
Caso haja interesse poderemos enviar a Minuta do Contrato de Prestação de Serviços de Importação para análise.